
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 tem início nesse domingo (16/08). A partir dessa data, candidatos e partidos estão autorizados a realizar ações de campanha nas ruas e na internet.
Para verificar detalhes sobre prazos e normas aplicáveis às eleições, acesse o canal de informações e serviços no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Anúncios pagos: o impulsionamento de conteúdo e a propaganda paga na internet estão liberados do início da campanha até a antevéspera da votação.
Transmissões ao vivo (lives): lives realizadas por candidatos passam a ser consideradas atos oficiais de campanha pública, mesmo quando não houver menção direta ao pleito.
Enquetes proibidas: a partir de 16 de agosto, fica proibida a realização de enquetes ou levantamentos sem rigor científico relacionados ao processo eleitoral.
Carreatas e panfletagem: a distribuição de material impresso, caminhadas e carreatas podem ocorrer das 8h às 22h, estendendo-se até a véspera do primeiro turno.
Comícios: o uso de aparelhagem de som fixa e a realização de comícios são permitidos entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser estendido por mais duas horas.
Distância mínima: alto-falantes e amplificadores devem manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
É permitida a veiculação de até 10 anúncios pagos por veículo de imprensa escrita para cada candidato, em datas distintas, respeitando os limites de tamanho por página definidos pelas normas eleitorais.
Para consultar a legislação na íntegra, verifique o acervo de resoluções e regulamentos diretamente no Tribunal Superior Eleitoral.
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