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PRF apreende 200 mil maços de cigarros contrabandeados no Norte do Piauí

Caminhão foi abandonado após perseguição na BR-222; motorista fugiu pela vegetação e ainda não foi localizado

25/08/2026 às 16h11
Por: Eduardo Machado
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PRF apreende 200 mil maços de cigarros contrabandeados no Norte do Piauí

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 200 mil maços de cigarros contrabandeados na noite desta segunda-feira (24), durante uma ocorrência na BR-222, em São João da Fronteira, no Norte do Piauí. O motorista do caminhão que transportava a carga conseguiu fugir pela vegetação e ainda não foi localizado. A ocorrência foi registrada por volta das 23h50, no km 25 da rodovia, na comunidade Alto Alegre, após uma denúncia recebida pelo telefone 191 informando sobre um caminhão Mercedes-Benz vermelho.

Segundo a PRF, o condutor desobedeceu à ordem de parada e iniciou uma fuga em alta velocidade. Durante o acompanhamento, ele teria realizado manobras perigosas, trafegando em zigue-zague e tentando atingir a viatura policial.

Alguns quilômetros depois, o caminhão não conseguiu frear ao passar por um quebra-molas, saiu da rodovia e entrou em uma estrada vicinal. O veículo avançou pela vegetação e parou cerca de 200 metros distante da BR-222, após colidir contra um barranco.

O motorista abandonou o caminhão e fugiu a pé por uma área de mata. Durante a vistoria na cabine, os policiais encontraram uma carteira com documentos de identificação e habilitação em nome de um homem de 28 anos, além de um papelote com aproximadamente dois gramas de substância análoga à cocaína.

No compartimento de carga, foram localizadas 400 caixas de cigarros. Cada caixa continha 50 pacotes, com dez maços por pacote, totalizando aproximadamente 200 mil maços.

O caminhão e a mercadoria foram encaminhados à Unidade Operacional da PRF em Piripiri, onde a carga foi contabilizada e conferida. Os cigarros serão encaminhados à Receita Federal para os procedimentos legais.

Conforme a PRF, o condutor poderá responder por contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal, além dos crimes e infrações relacionados à condução perigosa e à posse de droga para consumo pessoal, conforme o resultado das investigações.

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