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STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência contra mulheres fora do ambiente doméstico

Decisão permite medidas protetivas em situações de agressão, ameaça, perseguição e intimidação mesmo quando não há vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

21/08/2026 às 11h09 Atualizada em 21/08/2026 às 12h28
Por: Vítor França
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STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência contra mulheres fora do ambiente doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Com a decisão, mulheres vítimas de violência poderão solicitar proteção mesmo quando os atos ocorrerem fora do ambiente doméstico e não houver relação familiar ou íntima entre a vítima e o agressor.

A medida passa a contemplar situações de violência ocorridas em contextos comunitários, profissionais, institucionais e eleitorais. Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão a suspensão ou restrição do porte de armas do agressor, o afastamento do local de convivência com a vítima e a proibição de aproximação ou contato com ela, familiares e testemunhas.

Também poderão ser determinadas medidas como o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o monitoramento eletrônico.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o elemento que caracteriza a violência de gênero é o fato de a vítima ser mulher, independentemente do local onde a agressão ocorre.

Decisão busca acelerar resposta da Justiça

Dados citados por Fachin, do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontam que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Quase dois terços dos casos ocorreram no ambiente doméstico, enquanto os demais foram registrados em espaços de convivência social.

O ministro Flávio Dino também propôs incluir a violência política de gênero entre as situações abrangidas pelas medidas protetivas. Segundo ele, agressões físicas e simbólicas contra mulheres podem desestimular a participação feminina na política.

Nas eleições de 2026, as mulheres representam 35% das candidaturas. Para o Senado, elas correspondem a 22% dos candidatos.

Outra mudança determinada pelo STF envolve a análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, destinados a situações em que há risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima.

A partir da decisão, o juiz que receber um pedido não poderá deixar de analisá-lo sob a justificativa de que o caso não está dentro de sua competência. O magistrado deverá tomar uma decisão sobre a proteção e, posteriormente, encaminhar o processo à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, quando houver, ou ao juízo responsável pelo caso.

Caso de mulher ameaçada por vizinho chegou ao STF

A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado uma medida protetiva a uma mulher ameaçada pelo próprio vizinho.

Durante a sustentação da tese no STF, em maio, a promotora de Justiça Denise Guerzoni, do MPMG, defendeu que as medidas protetivas são um dos principais instrumentos para prevenir a violência contra mulheres.

Segundo ela, essas medidas permitem uma resposta mais rápida do Estado, contribuem para a avaliação e o gerenciamento dos riscos e podem interromper o ciclo de violência.

Após o julgamento, a promotora afirmou que a decisão reforça o compromisso do Estado brasileiro com os tratados internacionais e com a proteção integral das mulheres.

Decisão terá aplicação em todo o país

A decisão do STF tem repercussão geral. Isso significa que o entendimento deverá ser observado pelos demais tribunais e aplicado a processos semelhantes em todo o território nacional.

Com a ampliação, mulheres que enfrentarem situações de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas também poderão recorrer às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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