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Força-tarefa liberta 40 trabalhadores de regime análogo à escravidão no interior do Piauí

Operação interinstitucional flagrou violações graves na construção civil e no extrativismo da carnaúba; entre as vítimas em alojamentos precários estava um adolescente de 17 anos.

03/09/2026 às 16h09
Por: Adaildo Mesquita Fonte: g1.globo.com
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Força-tarefa liberta 40 trabalhadores de regime análogo à escravidão no interior do Piauí

Uma operação conjunta de fiscalização resgatou 40 pessoas submetidas a condições degradantes de trabalho em três municípios do Piauí. Conduzida entre o fim de agosto e os primeiros dias de setembro, a mobilização percorreu canteiros de obras e zonas rurais de Sussuapara, Floriano e Oeiras, revelando quadros severos de violação de direitos humanos, falta de saneamento básico e ausência de garantias trabalhistas.

A força-tarefa reuniu equipes do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Distribuição dos resgates por setor e município

As diligências identificaram abusos tanto no ambiente urbano quanto nas lavouras do interior do estado:

  • Sussuapara (Construção Civil): Maior contingente da operação, com 22 operários resgatados. O grupo executava obras públicas de infraestrutura — pavimentação de vias e edificação de uma unidade escolar e uma quadra poliesportiva.

  • Floriano (Extrativismo): 8 trabalhadores resgatados na colheita da palha de carnaúba. No local, os agentes flagraram um jovem de 17 anos desempenhando atividades insalubres.

  • Oeiras (Extrativismo): 10 trabalhadores libertados em condições análogas às de Floriano, igualmente alocados na cadeia produtiva da carnaúba.

As fiscalizações constataram graves violações de saúde e segurança do trabalho, com operários mantidos em alojamentos superlotados, sem ventilação e sem energia elétrica, além da falta absoluta de banheiros, o que obrigava as necessidades fisiológicas e as refeições a serem feitas ao ar livre; somavam-se a esse cenário a ingestão de água imprópria para o consumo e a ausência total de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atividades de alto risco na construção civil e no corte da carnaúba.

"Os empregadores precisam se conscientizar e oferecer condições mínimas de trabalho. Em todos os locais, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos, as condições eram bastante precárias", destacou o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador de Combate ao Trabalho Escravo do MPT-PI.

Procedimentos e desdobramentos legais

Com o flagrante lavrado pelos auditores fiscais e agentes federais, as atividades nos locais inspecionados foram paralisadas. Os empregadores responsáveis foram notificados para regularizar de imediato os pagamentos de verbas rescisórias, salários atrasados e indenizações individuais por danos morais.

A atuação da DPU e do MTE viabilizou o cadastro das vítimas para recebimento das parcelas do seguro-desemprego especial destinado a trabalhadores resgatados, além de garantir o retorno assistido aos seus locais de origem. Os responsáveis também devem responder a inquéritos civis públicos e a processos na esfera criminal por redução a condição análoga à de escravo (Art. 149 do Código Penal).

 

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