
Quase cinco meses após ser encarcerada sob a acusação de envenenar duas crianças em Parnaíba, no litoral do Piauí, Lucélia Maria da Conceição tenta reconstruir a própria rotina em meio aos prejuízos deixados pelo caso. Declarada inocente pela Justiça em outubro de 2025, a mulher agora move uma ação judicial contra o Estado do Piauí, cobrando uma reparação superior a R$ 1 milhão por danos morais e materiais, além de lutar para restabelecer o pagamento de uma pensão provisória.
A prisão ocorreu em agosto de 2024, quando Lucélia foi apontada como responsável pela morte de dois irmãos, de 7 e 8 anos, que teriam supostamente ingerido cajus contaminados entregues por ela. A comoção pública gerou forte revolta no município, culminando em atos de violência popular: a residência da mulher foi apedrejada e totalmente incendiada por moradores. Contudo, laudos periciais posteriores comprovaram a inexistência de qualquer substância tóxica nas frutas, resultando em sua absolvição formal.
Sem ter para onde voltar após a destruição de seu único patrimônio, Lucélia vive atualmente em uma residência alugada e relata traumas persistentes gerados pelo episódio. Em declarações sobre o caso, ela relatou o impacto psicológico que ainda carrega, expressando dificuldades diárias para dormir e o peso de ter perdido tudo o que construiu, mantendo, contudo, a esperança em uma reparação legal.
No âmbito financeiro imediato, a defesa de Lucélia pleiteia o retorno de um benefício fixado judicialmente em um salário mínimo e meio, concedido provisoriamente para custear a subsistência da mulher durante a tramitação do processo principal. O pagamento ocorreu por cerca de dois meses, mas foi suspenso após um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI). O recurso agora é avaliado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Procurada para se manifestar sobre os pedidos de reparação, a Procuradoria-Geral do Estado informou que, até o momento, desconhece formalmente a situação descrita. O órgão esclareceu que, no âmbito da representação judicial do Executivo estadual, qualquer manifestação técnica depende da emissão de uma notificação formal enviada pelo Poder Judiciário.
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