
A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liberdade provisória ao engenheiro civil Carlos Eduardo Marques Ângelo, réu pela morte do motociclista Edson Barbosa Dias, de 47 anos, em Teresina. A decisão colegiada ocorreu por unanimidade em plenário virtual finalizado nesta terça-feira (15), sob a relatoria do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Com a expedição do alvará de soltura, o acusado deixa a prisão preventiva e passa a responder ao processo mediante o cumprimento de medidas cautelares rigorosas.
Para ter o direito de responder em liberdade, o engenheiro precisará cumprir uma série de determinações judiciais. Entre as exigências estabelecidas pelo tribunal estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias e o recolhimento domiciliar obrigatório no período noturno, entre as 19h e as 6h da manhã seguinte. Ele também está expressamente proibido de frequentar bares, restaurantes e qualquer modalidade de festa ou evento, público ou particular.
Além do monitoramento e do isolamento social, o TJ-PI suspendeu o direito de dirigir do engenheiro com o recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), barrando qualquer emissão de nova permissão até a conclusão final do processo. O magistrado determinou ainda que Carlos Eduardo mantenha distância mínima de 200 metros e evite qualquer forma de aproximação ou comunicação com os familiares da vítima e com as testemunhas arroladas na ação. Qualquer infração às restrições resultará na revogação imediata do benefício e no retorno à prisão preventiva.
O relaxamento da custódia ocorreu em desacordo com o parecer do Ministério Público Superior, que havia se manifestado pela manutenção da prisão em razão da gravidade concreta da conduta. A denúncia aponta que o condutor dirigia em alta velocidade, teria desrespeitado a sinalização ao avançar o sinal vermelho e conduzia o automóvel sob a influência combinada de álcool e substâncias entorpecentes, apontamentos corroborados por relatos testemunhais e exames periciais anexados aos autos. Apesar dos argumentos da acusação, os desembargadores consideraram as restrições cautelares suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal.
A colisão fatal ocorreu em março de 2026, no cruzamento entre as avenidas Frei Serafim e Miguel Rosa, no Centro da capital piauiense. O veículo conduzido por Carlos Eduardo atingiu violentamente a moto de Edson Barbosa Dias, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. O acompanhamento diário da rotina do réu e a fiscalização das medidas impostas ficarão sob a responsabilidade do juízo de primeira instância.
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