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Portaria conjunta impõe restrições a abordagens e bloqueios da PRF durante as eleições

Diretrizes valem para o 1º e 2º turnos e visam assegurar o livre trânsito de eleitores; interrupções em rodovias exigirão aviso prévio à Justiça Eleitoral

17/09/2026 às 16h01
Por: Adaildo Mesquita Fonte: portalodia.com
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Portaria conjunta impõe restrições a abordagens e bloqueios da PRF durante as eleições

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuará sob normas específicas de fiscalização e patrulhamento nas estradas federais durante as Eleições Gerais de 2026. Uma portaria conjunta assinada na última terça-feira (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Ministério da Justiça e pela própria corporação restringe operações, abordagens e bloqueios que possam dificultar ou impedir o deslocamento dos cidadãos até os locais de votação.

As regras serão aplicadas em todo o território nacional tanto no primeiro turno, agendado para 4 de outubro, quanto em um eventual segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro. O foco do protocolo é conciliar a garantia da livre circulação dos eleitores com a continuidade das funções essenciais da corporação na prevenção e repressão a ilícitos.

A regulamentação surge no contexto dos acontecimentos de 2022, quando blitze da PRF se concentraram em municípios do Nordeste no segundo turno. O então diretor-geral do órgão, Silvinei Vasques, foi condenado a mais de 24 anos de reclusão por usar a estrutura pública para coordenar retenções de ônibus e dificultar a locomoção de eleitores em colégios eleitorais onde Luiz Inácio Lula da Silva havia vencido no turno anterior — conduta enquadrada na tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro no poder.

O que muda na rotina de fiscalização

Nos dias do pleito, os agentes rodoviários não poderão deter veículos para averiguação de infrações meramente administrativas, a menos que haja risco concreto e iminente à vida ou à integridade física de motoristas e pedestres. O patrulhamento de rotina, contudo, segue autorizado, assim como intervenções imediatas em situações de flagrante delito ou infrações que ameacem diretamente a segurança viária.

Outro ponto central diz respeito à interrupção de vias: qualquer bloqueio planejado em rodovia federal terá que ser comunicado com antecedência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente, com justificativa detalhada e apontamento de rotas alternativas para os motoristas. A exigência de aviso prévio só é dispensada em circunstâncias imprevisíveis de flagrante ou de risco no trânsito; nesses casos, caso não haja desvio possível, a via só poderá permanecer interditada pelo tempo estritamente necessário.

Ações de emergência e logística eleitoral

O documento prevê ainda medidas de contingência diante de incidentes climáticos extremos. Nessas ocasiões, a PRF poderá atuar no ordenamento do tráfego, no direcionamento de rotas de escape e no suporte à locomoção de servidores e materiais da Justiça Eleitoral.

Mediante solicitação prévia dos órgãos eleitorais, a instituição também está autorizada a cooperar com apoio logístico durante todo o processo, atuando no transporte seguro de urnas eletrônicas, equipamentos e na proteção física de instalações públicas.

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