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Governo do Piauí reduz período da Lei Seca e restringe venda de bebidas das 0h às 18h no dia da eleição

Nova portaria da Secretaria de Segurança Pública atende parcialmente pedido do setor de bares e restaurantes; veto de 18 horas vale para comércio e espaços públicos de todos os municípios.

29/09/2026 às 16h21
Por: Adaildo Mesquita
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Governo do Piauí reduz período da Lei Seca e restringe venda de bebidas das 0h às 18h no dia da eleição

A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) revisou as regras de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas para o primeiro turno das Eleições de 2026. Por meio de uma nova determinação, a chamada "Lei Seca" terá sua duração encurtada: a proibição passa a vigorar das 00h às 18h do domingo de votação, 4 de outubro, em todas as 224 cidades do estado.

A medida substitui o formato anterior, que previa um bloqueio ininterrupto de 24 horas no território piauiense. O recuo atende parcialmente a uma demanda formal apresentada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel - Seccional Piauí), que solicitava maior flexibilização dos horários para amenizar os impactos econômicos no setor de alimentação fora do lar.

O que muda com a nova portaria

As novas diretrizes foram oficializadas pela SSP-PI e divulgadas na edição nº 186/2026 do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28), revogando os prazos que haviam sido fixados no último dia 24 pela Portaria nº 152/2026.

Com a reformulação, o veto ao fornecimento, venda e consumo permanece rígido durante toda a madrugada e o período de abertura das urnas, alcançando:

  • Bares, restaurantes e lanchonetes;

  • Supermercados, mercadinhos e mercearias;

  • Estabelecimentos comerciais afins e quaisquer vias ou logradouros públicos.

A liberação das vendas ocorrerá a partir das 18h do domingo, uma hora após o encerramento oficial da votação nas seções eleitorais.

Segurança e garantia do pleito

De acordo com o órgão estadual de segurança, o ajuste busca harmonizar as demandas operacionais da data com a garantia da tranquilidade e da ordem pública.

O texto oficial ressalta o alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que reconhece a prerrogativa do poder de polícia da SSP-PI durante os pleitos. A pasta destacou que o bloqueio temporário das bebidas é uma medida estritamente preventiva para conter atos de violência, coibir delitos eleitorais e assegurar um ambiente pacífico para os eleitores durante o exercício do voto.

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