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Mais de 100 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão no Piauí, aponta Ministério do Trabalho

Estado soma dez empregadores na chamada “Lista Suja” federal; nova atualização do cadastro incluiu quatro estabelecimentos piauienses flagrados em fiscalizações recentes.

06/10/2026 às 16h33 Atualizada em 06/10/2026 às 16h39
Por: Adaildo Mesquita Fonte: piauihoje.com
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Mais de 100 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão no Piauí, aponta Ministério do Trabalho

A exploração de mão de obra em condições degradantes e análogas à escravidão segue no radar dos órgãos de fiscalização no Piauí. Dados do Cadastro de Empregadores, atualizado e divulgado nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revelam que dez empregadores do estado figuram atualmente na chamada “Lista Suja”. Ao todo, os casos identificados em solo piauiense somam 101 trabalhadores submetidos a violações trabalhistas extremas.

O documento semestral é o principal instrumento de transparência do governo federal para expor os resultados das fiscalizações da Inspeção do Trabalho. Em âmbito nacional, a nova rodada adicionou 82 infratores à lista, resultando em 553 resgates ocorridos entre 2024 e 2026. Desse contingente recém-incluído, quatro alvos pertencem ao Piauí: a construtora F T S, a WP Prestadora de Serviços e os empregadores Francisco Firmino de Oliveira Junior e José de Jesus Pereira da Rocha.

A inclusão de nomes na relação ocorre exclusivamente após o esgotamento de recursos na esfera administrativa, quando há decisão definitiva que confirma o auto de infração lavrado pelos fiscais. A partir da publicação, a empresa ou pessoa física permanece visível no cadastro pelo período de dois anos.

Dispersão geográfica e setores econômicos

Longe de se concentrar em apenas uma atividade econômica, o trabalho análogo à escravidão no território piauiense perpassa múltiplos ramos de produção, com registros nas áreas de pedreiras, construção civil e agropecuária.

A distribuição territorial abrange municípios de norte a sul do estado, concentrando as seguintes ocorrências:

  • Cajueiro da Praia: Savio Brito de Pinho (25 trabalhadores resgatados)

  • Palmeira do Piauí: WP Prestadora de Serviços Gerais Ltda. (23 trabalhadores resgatados)

  • Francinópolis: F T S Construtora Ltda. (20 trabalhadores resgatados)

  • Batalha: Domingos Laurentino Neto (13 trabalhadores resgatados)

  • Monte Alegre do Piauí: Francisco das Chagas Dias Rosal Junior (5 trabalhadores resgatados)

  • Caldeirão Grande do Piauí: Francisco Firmino de Oliveira Junior (5 trabalhadores resgatados)

  • Piripiri: Ludjalma de Sousa Araujo (4 trabalhadores resgatados)

  • Currais: Eduardo Martins Rosal (2 trabalhadores resgatados)

  • Altos: P Felix de Andrade Ltda. (2 trabalhadores resgatados)

  • Uruçuí: José de Jesus Pereira da Rocha (2 trabalhadores resgatados)

Os três maiores flagrantes em número de pessoas vitimadas concentram quase 70% de todo o contingente do estado: Cajueiro da Praia (25 vítimas), Palmeira do Piauí (23) e Francinópolis (20).

O que define a infração segundo a lei

O Ministério do Trabalho enfatiza que o conceito jurídico de trabalho escravo contemporâneo vai além da restrição de locomoção ou do impedimento físico da saída do funcionário por meio de violência armada.

A legislação prevê a caracterização do crime também pela submissão do trabalhador a condições degradantes — onde faltam higiene básica, água potável, alojamento seguro e alimentação —, jornadas exaustivas que levem ao esgotamento físico, servidão por dívida fabricada para prender o funcionário ao posto, além de retenção de documentos e vigilância coercitiva.

Diante do cenário, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) reforçou a urgência da atuação interinstitucional contínua. Para o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), os números mostram que a vigilância não pode arrefecer:

“A presença de dez empregadores do Piauí nesse cadastro, envolvendo mais de uma centena de trabalhadores, reforça que o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão precisa ser permanente.”

CONFIRA A LISTA COMPLETA NO BRASIL

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