
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública federal responsável pela gestão do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), passou a ser alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI). A investigação foi formalizada para checar relatos formais de violência, discriminação nas relações de trabalho e assédio eleitoral direcionado a trabalhadores da instituição.
A abertura formal do procedimento investigatório foi determinada por portaria publicada na segunda-feira (19) e assinada pelo procurador do Trabalho Ednaldo Rodrigo Brito da Silva. O documento aponta que os elementos colhidos inicialmente indicam indícios da conduta ilícita, embora ainda não haja delimitação conclusiva sobre se os atos teriam ocorrido fisicamente nas dependências do hospital universitário, em Teresina, ou em outros ambientes ligados à empresa.
Diante dos apontamentos, a procuradoria nomeou um servidor para secretariar o caso, determinou a expedição de notificações e iniciou a oitiva das partes para dimensionar a extensão das denúncias.
Em nota oficial enviada à imprensa, a direção do HU-UFPI comunicou que ainda não havia recebido intimação formal sobre o procedimento ministerial até esta quarta-feira (21). O hospital frisou que adota diretrizes estritas de respeito ao processo democrático e que repudia qualquer tipo de interferência nas decisões de seus servidores e colaboradores terceirizados.
A instituição enfatizou seu compromisso com um clima laboral seguro e ético e informou que denúncias internas podem ser protocoladas via Ouvidoria através dos seguintes canais:
Telefone: (86) 3228-5309
E-mail: OUV17@hubrasil.gov.br
Plataforma Fala.BR: fala.br.cgu.gov.br
Configura-se assédio eleitoral a conduta de empregadores, superiores hierárquicos ou agentes estatais que se valem de seus cargos para intimidar, coagir, prometer privilégios indevidos, constranger ou vigiar a manifestação política de funcionários. Exemplos incluem o uso de reuniões institucionais para propaganda política compulsória, ameaças veladas de demissão e exigência de comprovação de voto.
Tipificado como delito no Código Eleitoral, o assédio eleitoral sujeita os infratores a sanções administrativas, criminais e civis:
Pena criminal: Reclusão de até quatro anos e aplicação de multa;
Reparação trabalhista: Pagamento de indenizações vultosas por dano moral individual e dano moral coletivo;
Rescisão indireta: Direito de o colaborador rescindir o vínculo de trabalho por culpa do empregador, com recebimento integral de verbas rescisórias.
Vítimas ou testemunhas de abusos e imposições eleitorais no ambiente profissional contam com canais diretos e que garantem sigilo:
Ministério Público do Trabalho (MPT): Pelo aplicativo MPT Pardal ou na área de denúncias do portal institucional;
Ministério Público Federal (MPF): Por meio do sistema virtual MPF Serviços;
Justiça Eleitoral: Pelo aplicativo oficial Pardal, coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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