
O Governo do Estado do Piauí publicou, nesta sexta-feira (16), um decreto que traz uma série de atualizações na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O principal destaque social da medida é a concessão de isenção total do tributo estadual sobre a energia elétrica consumida por residências de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
A medida abrange os consumidores já cadastrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, respeitando os critérios socioeconômicos da legislação federal. Conforme os termos da publicação, o benefício passa a integrar formalmente o regulamento tributário estadual com produção de efeitos retroativa a 29 de dezembro de 2025. O texto do Executivo não estimou o número exato de famílias atingidas ou o impacto financeiro nas contas públicas.
Acompanhando o avanço da eletromobilidade, o decreto também estabeleceu critérios claros para a tributação da energia fornecida a estações de recarga de veículos elétricos. Pelo novo modelo, a própria distribuidora de energia passa a ser a responsável pela retenção e pelo recolhimento do tributo nas operações regulares.
A sistemática se aplica a eletropostos exclusivos e a estabelecimentos comerciais que possuam medição separada e dedicada exclusivamente aos carregadores. A base de cálculo adotada será o valor cobrado pela distribuidora acrescido de uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%.
Por outro lado, pontos que não cumprirem os requisitos técnicos ou que façam parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) continuarão sob o regime convencional de tributação. As regras para este segmento específico passam a ter vigência a partir de 1º de fevereiro de 2026.
O setor de combustíveis também foi diretamente impactado pelas adequações tributárias:
Biocombustíveis acima da meta: As distribuidoras ficam encarregadas de reter e recolher o imposto nos episódios em que adicionarem frações de biocombustíveis superiores à cota obrigatória (como misturas de diesel A com biodiesel B100 ou gasolina com etanol anidro), com arrecadação destinada ao estado consumidor;
Ressarcimento tributário: Ficou assegurado o direito à restituição de valores caso a mistura seja autorizada abaixo dos limites legais mínimos;
Gás e derivados: Novas especificações foram fixadas para operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e gás derivado de gás natural (GLGN), alcançando recipientes de menor porte (inferiores a um quilo), comuns em maçaricos, isqueiros e fogareiros portáteis.
O documento estadual reforçou a isenção de ICMS para fretes e produtos adquiridos no âmbito de programas de modernização administrativa, fiscal e contábil do setor público, desde que financiados por instituições multilaterais de crédito, a exemplo do BNDES, BID e Banco Mundial (BIRD).
Além disso, a lista de itens militares contemplados por incentivos e desonerações fiscais foi ampliada, incluindo agora artefatos explosivos controlados, foguetes de emprego militar, rádios de comunicação das forças de segurança, rações operacionais de campanha e equipamentos optrônicos.
As diretrizes consolidadas pelo Palácio de Karnak adaptam a legislação piauiense às decisões e convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Embora assinado em 7 de outubro, o decreto passou a surtir efeitos jurídicos com a circulação oficial nesta sexta-feira.
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