
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). O ato, assinado pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18), encerra o vínculo do ex-parlamentar com a corporação com base na infração disciplinar de abandono de cargo.
O processo que culminou na demissão foi desencadeado pela não reapresentação do servidor após o término de sua licença para atividade política. Eduardo estava formalmente afastado da PF para exercer mandato parlamentar. Contudo, após perder o cargo de deputado federal em dezembro de 2025, ele foi notificado em janeiro deste ano a retomar suas funções burocráticas na corporação.
Como permaneceu em território norte-americano e superou o limite legal de mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, a direção da PF instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Concluído em julho, o relatório final recomendando a sanção foi encaminhado ao ministro da pasta, que acolheu a medida e determinou o desligamento definitivo.
A oficialização da penalidade administrativa coincide com novo revés judicial enfrentado pelo ex-deputado na esfera criminal. Na própria sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade — placar de quatro votos a zero — para rejeitar o recurso da defesa e referendar a pena de quatro anos e dois meses de prisão imposta a Eduardo em junho.
O voto do relator da matéria na Corte, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido de forma integral por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O colegiado manteve a condenação pelo crime de coação no curso do processo, sustentando que o ex-parlamentar utilizou sua estadia nos Estados Unidos para articular pressões contra autoridades e buscar interferência nas apurações referentes à tentativa de golpe de Estado apurada em torno de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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