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TSE anula votos de Garotinho e define vitória de Douglas Ruas no primeiro turno para o governo do RJ

Por 5 a 2, Corte Eleitoral excluiu 274 mil votos da base de cálculo; com a retotalização, candidato do PL ultrapassa 50% dos válidos e cancela realização do segundo turno.

08/10/2026 às 16h42
Por: Adaildo Mesquita Fonte: portalodia.com
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TSE anula votos de Garotinho e define vitória de Douglas Ruas no primeiro turno para o governo do RJ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou a disputa pelo Palácio Guanabara nesta quinta-feira (8) ao determinar a anulação definitiva dos 274.411 votos atribuídos a Anthony Garotinho (Republicanos). A decisão, tomada por maioria de 5 votos a 2, altera a totalização oficial do pleito fluminense e garante a eleição de Douglas Ruas (PL) como novo governador do Rio de Janeiro em primeiro turno, cancelando o embate eleitoral que estava marcado para 25 de outubro.

Com a desconsideração das cédulas de Garotinho no cálculo geral dos votos válidos, o percentual de Douglas Ruas saltou de 49,27% — patamar registrado no domingo de votação (4) — para aproximadamente 51%, somando 4.271.199 votos. Já o segundo colocado, Eduardo Paes (PSD), reuniu 3.706.984 votos, alcançando cerca de 42,76%. Como nenhum concorrente havia atingido a maioria absoluta no domingo, a apuração prévia indicava um segundo turno entre Ruas e Paes, cenário agora superado pelo julgamento do plenário.

A corrente vencedora acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou inviável o aproveitamento eleitoral dos sufrágios destinados a um candidato sem condições legais de disputa. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia barrado a candidatura de Garotinho devido a uma condenação por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Para o relator, a suspensão dos direitos políticos à época da filiação partidária impedia a validade do registro. A tese foi seguida pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha — este último pontuou que o voto não poderia ser nulo para a posse do candidato e, contraditoriamente, útil para influenciar a conta geral do pleito.

A divergência foi aberta pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Embora tenham concordado com a inelegibilidade de Garotinho, ambos sustentaram que a manifestação expressa dos mais de 270 mil eleitores deveria ser preservada na base da totalização para efeito de quórum, o que forçaria a realização do segundo turno.

Garotinho participou da votação graças a pendências recursais. Antes do pleito, o relator havia estipulado a anulação sub judice, medida revista temporariamente no domingo por Nunes Marques até o pronunciamento definitivo da Corte. Tentativas da defesa de desistir do recurso após o encerramento das urnas foram rejeitadas pelo tribunal, culminando na retotalização que oficializou a vitória direta da chapa do PL.

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