
Uma decisão judicial promete transformar a rotina de pessoas surdas ou com deficiência auditiva que buscam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Piauí. A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) forneça intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as fases do processo de habilitação e proibiu expressamente a cobrança de qualquer taxa adicional por parte das autoescolas.
A liminar, concedida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, acata uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). Caso o departamento descumpra as determinações judiciais, estará sujeito a uma multa diária fixada em R$ 1 mil, com teto de até R$ 100 mil.
A medida decorre de uma Ação Civil Pública protocolada pela promotora de Justiça Janaína Rose Aguiar, titular da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina. A apuração do órgão ministerial revelou um cenário de obstáculos sistemáticos impostos aos candidatos com deficiência auditiva no estado.
Entre os abusos identificados durante o inquérito civil, Centros de Formação de Condutores (CFCs) chegaram a recusar matrículas ou impor condições desproporcionais — como exigir um número mínimo de cinco alunos surdos para abrir uma turma adaptada. Em outros episódios, os custos com a contratação de profissionais de Libras eram transferidos ilegalmente para o bolso dos próprios alunos.
O MPPI apontou que tentativas anteriores de solucionar as falhas de modo amigável, incluindo uma recomendação expedida em 2024, não geraram os avanços práticos necessários, culminando na intervenção do Judiciário.
Para assegurar que a inclusão seja efetiva e abranja desde a recepção presencial até as provas práticas, a sentença estipulou prazos escalonados para o cumprimento das obrigações:
Em até 15 dias: elaboração e entrega de um plano de capacitação voltado a, no mínimo, 5% do quadro de servidores do Detran-PI (treinamento que deverá ser finalizado em até 90 dias após o cronograma);
Em até 30 dias: disponibilização de intérpretes de Libras em todas as unidades de atendimento e etapas operadas diretamente pelo órgão;
Em até 30 dias: divulgação transparente no portal oficial do Detran-PI sobre as regras de credenciamento e a relação atualizada das autoescolas e clínicas habilitadas;
Em até 60 dias: reformulação e atualização das diretrizes de acessibilidade para exames, plataformas de ensino a distância (EAD), clínicas e CFCs;
Em até 60 dias: criação de um sistema de fiscalização contínua com previsão de auditorias anuais nas redes parceiras;
Em até 180 dias: prazo final para que todas as empresas e entidades já credenciadas concluam suas adequações estruturais e pedagógicas.
Por meio de nota oficial, o Detran-PI esclareceu que já vinha executando iniciativas internas para aprimorar o atendimento inclusivo antes mesmo da notificação judicial, mantendo a capacitação de servidores e a presença de intérprete na capital para acompanhar a realização dos exames de direção veicular.
O órgão informou ainda que tem planos de estender essa assistência especializada aos postos do interior e reiterou o compromisso de acatar todas as exigências estipuladas pela Justiça dentro dos prazos assinalados.
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