
O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu e consolidou, nesta quinta-feira (22), o marco temporal para que distribuidoras de energia elétrica em todo o Brasil — entre elas a concessionária Equatorial Piauí — restituam aos consumidores o dinheiro cobrado a mais nas contas de luz. O prazo máximo para a devolução integral desses valores foi estabelecido em dez anos.
A definição do plenário estabelece que a contagem do decênio inicia formalmente a partir da data em que a empresa concessionária efetivamente reaver o montante recolhido a mais junto à Receita Federal ou quando obtiver a homologação definitiva de sua compensação tributária.
A determinação jurídica encerra dúvidas procedimentais decorrentes do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apreciada em agosto de 2025. Naquela ocasião, a Suprema Corte havia confirmado a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, norma do Congresso Nacional que conferiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para ditar as diretrizes da devolução aos clientes. O relator dos embargos de declaração que pacificaram o marco inicial foi o ministro Alexandre de Moraes.
A raiz da devolução remonta a 2017, quando o STF consolidou a tese de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser inserido na base de cálculo de contribuições federais, especificamente do PIS e da Cofins.
Como as concessionárias embutiam essa composição tributária nas planilhas de custo repassadas às tarifas, os usuários finais do serviço arcaram com a cobrança indevida por anos. Posteriormente, as empresas foram à Justiça e conseguiram reaver esses créditos com o Fisco federal. Diante disso, a legislação de 2022 assegurou que todo o capital recuperado pelas operadoras, acrescido de correção e juros, fosse revertido em benefício dos consumidores por meio de revisões tarifárias — reduzindo, na prática, as faturas mensais de energia.
O limite temporal fixado pela Corte também impõe um teto de cobrança. Conforme o entendimento consolidado, caso o intervalo entre a efetiva recuperação do dinheiro (ou a homologação definitiva da compensação) e a adoção das medidas ultrapasse os dez anos, a obrigação do repasse estará legalmente prescrita, desonerando a distribuidora da restituição sobre a parcela atingida pela prescrição.
Procurada para esclarecer o montante estimado a ser destinado aos consumidores locais e se já havia sido notificada do acórdão, a Equatorial Piauí informou que, em razão de a definição do prazo ter ocorrido apenas nesta quinta-feira (22), ainda não dispõe de uma estimativa financeira consolidada. Segundo a concessionária, a apuração dos números exatos demanda levantamentos contábeis e estudos técnicos aprofundados.
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