
Em decisão proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba, a Justiça Federal declarou a nulidade da Lei Estadual nº 8.588/2025 e garantiu a permanência do Monumento Natural Estadual das Itans sob o regime de proteção integral. A sentença atende integralmente a uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a flexibilização das normas conservacionistas na costa litorânea piauiense.
Pelo teor da decisão, o Governo do Estado do Piauí tem o dever de fiscalizar de forma contínua todo o território da Unidade de Conservação (UC), coibindo intervenções, obras ou quaisquer atividades com potencial degradador. Em caso de desrespeito à ordem judicial, foi estipulada multa no valor de R$ 1 milhão.
No modelo de proteção integral, a legislação ambiental veda o consumo, coleta, dano ou exploração direta dos recursos naturais, permitindo unicamente o uso indireto — a exemplo de pesquisas científicas devidamente autorizadas e atividades de ecoturismo compatíveis com o ecossistema.
Sancionada em janeiro de 2025, a Lei Estadual nº 8.588 rebaixava a classificação da área de 54,31 hectares de Monumento Natural para Área de Proteção Ambiental (APA). Esta última classificação integra o grupo de uso sustentável, que admite regras menos restritivas e ocupação humana.
O MPF sustentou com sucesso na Justiça que a manobra legislativa fragilizou indevidamente o ecossistema sem apresentar estudos técnicos prévios, fundamentação científica ou realização de audiências públicas com as comunidades locais, desrespeitando preceitos da legislação estadual e federal (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC).
Na prática, a eventual transformação em APA eliminaria exigências rigorosas de licenciamento para empreendimentos econômicos e diminuiria a fatia sob tutela ambiental mais severa de 70% para apenas 30%, colocando sob ameaça cerca de 57 hectares de biodiversidade sensível.
Criado originalmente em 2022, o Monumento Natural das Itans resguarda manguezais, restingas e sítios arqueológicos (sambaquis), além de se sobrepor geograficamente à Unidade de Conservação federal APA Delta do Parnaíba.
A região atua como um refúgio ecológico fundamental para a desova de tartarugas-marinhas e abriga um dos mais importantes berçários do peixe-boi-marinho no Brasil — mamífero ameaçado de extinção que, segundo levantamento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 2016, contava com cerca de 60 indivíduos habitando aquele trecho do litoral. A área é também o lar de comunidades pesqueiras artesanais que dependem da preservação do equilíbrio marinho.
Ao julgar o mérito, o juízo federal frisou que a supressão de proteção jurídica sobre atributos ecológicos únicos não pode ocorrer de maneira discricionária. A sentença fixou as seguintes determinações:
Plano de manejo: Prazo improrrogável até 10 de março de 2027 para que o estado do Piauí conclua e publique o plano de manejo do monumento natural;
Ocupações irregulares: Determinação para que a União realize levantamento minucioso sobre ocupações em terrenos federais situados dentro do perímetro protegido.
A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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