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Piauí adota Lei Seca e veta comércio de álcool durante o 2º turno da eleição

Restrição atinge bares, mercados e espaços públicos nos 224 municípios do estado neste domingo (25); descumprimento pode configurar crime eleitoral

23/10/2026 às 14h58
Por: Adaildo Mesquita Fonte: cidadeverde.com
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Piauí adota Lei Seca e veta comércio de álcool durante o 2º turno da eleição

Com o objetivo de assegurar a tranquilidade nas seções de votação e prevenir episódios de violência, todo o território do Piauí terá restrições severas ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas neste domingo (25), dia em que os eleitores voltam às urnas para definir o segundo turno do pleito presidencial. A medida vigora das 4h às 17h e atinge todos os 224 municípios do estado.

A regulamentação consta em portaria oficializada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-PI), veiculada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial. O texto traz a assinatura do secretário de Segurança, Antônio Luiz Soares Santos.

De acordo com o documento, a proibição é abrangente e alcança:

  • Bares, botecos e restaurantes;

  • Supermercados, hipermercados e mercearias;

  • Qualquer estabelecimento comercial similar;

  • Espaços públicos e vias de circulação.

A SSP-PI destacou que a experiência com a Lei Seca em disputas anteriores comprovou a eficácia do veto na redução de conflitos e na preservação da ordem pública durante o fluxo de votação. A avaliação técnica da pasta aponta que os efeitos do álcool ampliam os riscos de tumultos e perturbações nas proximidades dos locais de votação.

Quem for flagrado comercializando, comprando ou consumindo bebidas nos locais vetados durante o período de restrição poderá ser enquadrado criminalmente. A portaria alerta que o desrespeito à regra configura crime de desobediência, conforme prevê o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

Além disso, condutas que provoquem desordem ou embaracem o andamento das atividades eleitorais também serão punidas com rigor, sob a tipificação do artigo 296 da mesma legislação.

Embora o ato administrativo tenha passado a valer imediatamente a partir de sua publicação nesta sexta-feira, os efeitos proibitivos diretos sobre a venda e ingestão de bebidas alcoólicas ficam restritos especificamente à janela das 4h às 17h do dia de votação.

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